Regulamento da Campanha

1. Da campanha

1.1. A Campanha Montanha de Vendas foi criada pelo SPC Brasil com objetivo de apoiar a capacitação dos participantes e incentivar vendas, e realizará o pagamento de prêmios trimestrais, segundo os critérios definidos neste regulamento. 1.2. Podem participar desta Campanha todas as Entidades vinculadas ao SPC Brasil e seus vendedores. 1.3. Esta Campanha tem duração de janeiro a dezembro de 2023.

2. Da mecânica

2.1. Para participarem desta Campanha, os vendedores deverão ter acesso à plataforma Locomotiva de Vendas (disponível em https://spc.funifier.com) e cadastrar suas vendas em tal plataforma.
2.2. As vendas cadastradas na plataforma Locomotiva de Vendas serão consideradas para averiguar o atingimento dos resultados individuais descritos no item 3.5, assim como para identificar qual vendedor teve o melhor desempenho em cada Entidade.
2.3. Serão consideradas nesta Campanha apenas vendas de Consulta e Registro do SPC Brasil.
2.4. Deve haver consumo do produto cadastrado como venda para o Associado.
2.5. Os vendedores serão classificados em duas categorias: Hunter (do inglês, caçador), ou seja, vendedores que atuam na prospecção, conquistando novos Associados; e Farmer (do inglês, fazendeiro), ou seja, vendedores que vendem nossas soluções para atuais Associados.
2.6. Serão considerados três grupos de Entidades, classificadas por suas similaridades, sendo: Grandes (Entidades da curva A1), Médias (Entidades da curva A2 e A3) e Pequenas (Entidades da curva B e C).
2.7. Os premiados serão vendedores e Entidades que atingirem as metas mínimas de faturamento, de acordo com sua categoria de atuação e grupo ao qual a Entidade pertence, e desde que ocupem posição no ranking que lhes dê direito à premiação.
2.8. Os vendedores deverão estar vinculados a alguma Entidade no momento da apuração das vendas. A cada apuração, o vínculo dos vendedores será validado com as Entidades. Caso o vendedor não esteja vinculado a alguma Entidade, não terá direito à premiação.
2.9. Apenas um vendedor por Entidade poderá concorrer em cada categoria (Hunter e Farmer) a cada trimestre, que será aquele com melhor desempenho, segundo as vendas cadastradas na plataforma Locomotiva de Vendas.
2.10. O mesmo vendedor pode concorrer simultaneamente nas categorias Hunter e Farmer.

3. Dos critérios para obter o direito à premiação

3.1. A premiação somente ocorrerá quando alcançado o gatilho de 98%, 99% ou 100% da meta total de faturamento de Consulta e Registro do SPC Brasil.
3.2. Com base nas vendas de Consulta e Registro cadastradas na plataforma Locomotiva de Vendas, o SPC Brasil irá aferir se as empresas de cada cadastro estão filiadas às Entidades e qual foi seu consumo.
3.3. A partir do consumo de Consulta e Registro, o SPC Brasil irá aferir seu valor financeiro com base no custo SPC Brasil.
3.4. A campanha irá durar por todo ano de 2023, com pagamentos de prêmios trimestrais cujos valores são definidos a partir da ativação de ao menos um de três gatilhos, descritos a seguir.
3.4.1. Gatilho Geral 100% Esse gatilho é ativado quando atingida pelo menos 100% da meta de faturamento de Consulta e Registro do SPC Brasil de cada trimestre, sendo:
• 1º Trimestre/2023 > R$59.723.648,00
• 2º Trimestre/2023 > R$62.800.532,00
• 3º Trimestre/2023 > R$71.418.677,00
• 4º Trimestre/2023 > R$76.799.107,00
3.4.2. Gatilho Geral 99% Esse gatilho é ativado quando atingida pelo menos 99% da meta de faturamento de Consulta e Registro do SPC Brasil de cada trimestre, sendo:
• 1º Trimestre/2023 > R$59.126.411,00
• 2º Trimestre/2023 > R$62.172.526,00
• 3º Trimestre/2023 > R$70.704.490,00
• 4º Trimestre/2023 > R$76.031.116,00
3.4.3. Gatilho Geral 98% Esse gatilho é ativado quando atingida pelo menos 98% da meta de faturamento de Consulta e Registro do SPC Brasil de cada trimestre, sendo:
• 1º Trimestre/2023 > R$58.529.175,00
• 2º Trimestre/2023 > R$61.544.521,00
• 3º Trimestre/2023 > R$69.990.304,00
• 4º Trimestre/2023 > R$75.263.125,00
3.5. Para um vendedor ou Entidade se tornar elegível para o recebimento de prêmios, será necessário garantir, no período da Campanha, o atingimento dos resultados individuais descritos a seguir.
3.5.1. Vendedores da categoria Hunter
• Grupo de Entidades Grandes (curva A1) Mínimo de R$7.000,00 no trimestre com novos Associados.
• Grupo de Entidades Médias (curvas A2 e A3) Mínimo de R$5.600,00 no trimestre com novos Associados.
• Grupo de Entidades Pequenas (curvas B e C) Mínimo de R$4.200,00 no trimestre com novos Associados.
• Nacional Vendedores Mínimo de R$ 7.000,00 no trimestre com novos Associados.
3.5.2. Vendedores da categoria Farmer Para o vendedor Farmer, serão consideradas apenas empresas que apresentarem um crescimento de consumo de 20% sobre sua média histórica dos últimos 6 meses, independentemente do grupo ao qual a Entidade do vendedor pertence. Apenas tais empresas serão elegíveis para a composição dos gatilhos descritos a seguir.
• Grupo de Entidades Grandes (curva A1) Mínimo de R$7.000,00 no trimestre com novas vendas para atuais Associados.
• Grupo de Entidades Médias (curvas A2 e A3) Mínimo de R$5.600,00 no trimestre com novas vendas para atuais Associados.
• Grupo de Entidades Pequenas (curvas B e C) Mínimo de R$4.200,00 no trimestre com novas vendas para atuais Associados.
• Nacional Vendedores Mínimo de R$ 7.000,00 no trimestre com novas vendas para atuais Associados.
3.5.3. Entidades
• Nacional Entidades Mínimo de R$ 10.000,00 no trimestre.

4. Da apuração das vendas e formação dos rankings

4.1. A cada trimestre, serão realizadas 6 apurações por região do Brasil (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul) que determinarão os vendedores com melhores resultados de cada categoria (Hunter e Farmer) de cada grupo de Entidades (Grandes, Médias e Pequenas). Serão, portanto, 30 apurações regionais.
4.2. Também a cada trimestre, serão realizadas 3 apurações nacionais para determinar os vendedores do Brasil de cada categoria (Hunter e Farmer) e as Entidades com melhores resultados.
4.3. Somadas as apurações regionais e nacionais, teremos um total de 33 apurações por trimestre. Assim, serão formados 33 rankings por trimestre.
4.4. Para a formação dos rankings, será considerado o percentual de cobertura da meta de faturamento atribuída a cada Entidade pelo SPC Brasil. Cada ponto percentual valerá 1 ponto. Por exemplo, um percentual de cobertura de 105% valerá 105 pontos.
4.5. Essa pontuação será considerada para a formação dos rankings tanto de vendedores quanto de Entidades.
4.6. Serão premiados os 3 primeiros colocados de cada ranking, totalizando 99 possíveis ganhadores por trimestre, considerando-se sempre os requisitos descritos neste regulamento para Entidades e vendedores se tornarem elegíveis para o recebimento da premiação.

5. Da premiação

5.1. O valor de cada premiação será definido de acordo com a posição que cada vendedor ou Entidade ocupar no ranking definido pela apuração das vendas.
5.2. O pagamento das premiações ocorrerá por cartões de débito pré-pagos, que serão enviados para os endereços dos ganhadores em até 30 dias após cada resultado e terão validade de 3 anos.
5.3. No caso do atingimento do Gatilho Geral 100%, os valores das premiações serão os descritos a seguir.

Entidades Grandes (curva A1)
Vendedores Hunter
1º lugar > R$7.000,00
2º lugar > R$4.900,00
3º lugar > R$2.450,00

Vendedores Farmer
1º lugar > R$7.000,00
2º lugar > R$4.900,00
3º lugar > R$2.450,00

Entidades Médias (curvas A2 e A3)
Vendedores Hunter
1º lugar > R$5.600,00
2º lugar > R$3.920,00
3º lugar > R$1.960,00

Vendedores Farmer
1º lugar > R$5.600,00
2º lugar > R$3.920,00
3º lugar > R$1.960,00

Entidades Pequenas (curvas B e C)
Vendedores Hunter
1º lugar > R$4.200,00
2º lugar > R$2.940,00
3º lugar > R$1.470,00

Vendedores Farmer
1º lugar > R$4.200,00
2º lugar > R$2.940,00
3º lugar > R$1.470,00

Nacional Vendedores
Vendedores Hunter
1º lugar > R$7.000,00
2º lugar > R$4.900,00
3º lugar > R$2.450,00

Vendedores Farmer
1º lugar > R$7.000,00
2º lugar > R$4.900,00
3º lugar > R$2.450,00

Nacional Entidades
1º lugar > R$10.000,00
2º lugar > R$7.000,00
3º lugar > R$3.500,00

5.4. No caso do atingimento do Gatilho Geral 99%, os valores das premiações serão os descritos a seguir.

Entidades Grandes (curva A1)
Vendedores Hunter
1º lugar > R$4.900,00
2º lugar > R$3.430,00
3º lugar > R$1.715,00

Vendedores Farmer
1º lugar > R$4.900,00
2º lugar > R$3.430,00
3º lugar > R$1.715,00

Entidades Médias (curvas A2 e A3)
Vendedores Hunter
1º lugar > R$3.920,00
2º lugar > R$2.744,00
3º lugar > R$1.372,00

Vendedores Farmer
1º lugar > R$3.920,002º lugar > R$2.744,00
3º lugar > R$1.372,00

Pequenas (curvas B e C)
Vendedores Hunter
1º lugar > R$2.940,00
2º lugar > R$2.058,00
3º lugar > R$1.029,00

Vendedores Farmer
1º lugar > R$2.940,00
2º lugar > R$2.058,00
3º lugar > R$1.029,00

Nacional Vendedores
Vendedores Hunter
1º lugar > R$4.900,00
2º lugar > R$3.430,00
3º lugar > R$1.715,00

Vendedores Farmer
1º lugar > R$4.900,00
2º lugar > R$3.430,00
3º lugar > R$1.715,00

Nacional Entidades
1º lugar > R$7.000,00
2º lugar > R$4.900,00
3º lugar > R$2.450,00

5.5. No caso do atingimento do Gatilho Geral 98%, os valores das premiações serão os descritos a seguir.

Entidades Grandes (curva A1)
Vendedores Hunter
1º lugar > R$3.500,00
2º lugar > R$2.450,00
3º lugar > R$1.225,00

Vendedores Farmer
1º lugar > R$3.500,00
2º lugar > R$2.450,00
3º lugar > R$1.225,00

Entidades Médias (curvas A2 e A3)
Vendedores Hunter
1º lugar > R$2.800,00
2º lugar > R$1.960,00
3º lugar > R$980,00

Vendedores Farmer
1º lugar > R$2.800,00
2º lugar > R$1.960,00
3º lugar > R$980,00

Entidades Pequenas (curvas B e C)
Vendedores Hunter
1º lugar > R$2.100,00
2º lugar > R$1.470,00
3º lugar > R$735,00

Vendedores Farmer
1º lugar > R$2.100,00
2º lugar > R$1.470,00
3º lugar > R$735,00

Vendedores
Vendedores Hunter
1º lugar > R$3.500,00
2º lugar > R$2.450,00
3º lugar > R$1.225,00

Vendedores Farmer
1º lugar > R$3.500,00
2º lugar > R$2.450,00
3º lugar > R$1.225,00

Nacional Entidades
1º lugar > R$5.000,00
2º lugar > R$3.500,00
3º lugar > R$1.750,00

6. Das disposições gerais

6.1. A qualquer momento desta Campanha, poderão ser lançados desafios ou treinamentos para impulsionar a subida de posição dos participantes no ranking.
6.2. As regras desta Campanha poderão ser revisadas e alteradas a qualquer momento pelo SPC Brasil. Caso isso ocorra, os participantes serão comunicados pelo menos 30 dias antes do início da vigência das alterações.